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Diploma:

Decreto n.º 38295

BO N.º:

27/1951

Publicado em:

1951.7.7

Página:

562

  • Substitui o artigo 1° do Código das Execuções Fiscais das Colónias, aprovado pelo Decreto n° 38088.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto n.º 38088 - Aprova o Código das Execuções Fiscais das Colónias. - Substitui todas as disposições sobre execuções fiscais.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO FISCAL E TRIBUTÁRIO - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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