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Diploma:

Despacho n.º 72/GM/94

BO N.º:

50/1994

Publicado em:

1994.12.12

Página:

1171

  • Aprova a guia modelo R, referente ao Decreto-Lei n.º 59/94/M, de 5 de Dezembro.
Alterações :
  • Rectificação - (Despacho n.º 72/GM/94).
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 59/94/M - Regula a reposição de quantias indevidamente pagas por entidades públicas.
  • Despacho n.º 72/GM/94 - Aprova a guia modelo R, referente ao Decreto-Lei n.º 59/94/M, de 5 de Dezembro.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA E ASSUNTOS FISCAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 72/GM/94

    Considerando que o Decreto-Lei n.º 59/94/M, de 5 de Dezembro, introduz no sistema jurídico de Macau a figura da reposição abatida no pagamento;

    Considerando que é indispensável aprovar o suporte documental através do qual se concretizam tais fluxos;

    Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 59/94/M, de 5 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. É aprovada a guia modelo R, anexa a este despacho e que dele é parte integrante, constituída por original, duplicado, triplicado e quadruplicado.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1995.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 5 de Dezembro de 1994.


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