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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

5/1995

Publicado em:

1995.1.30

  • (Lei n.º 7/94/M).
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 7/94/M - Reajusta as carreiras do pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau. — Revogações.
  • Rectificação - (Lei n.º 7/94/M).
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  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Rectificação

    Para os fins convenientes se declara que o anexo C, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 7/94/M, de 19 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial n.º 51, I Série, de 19 de Dezembro, contém uma inexactidão, pelo que se procede à sua republicação:

    Anexo C a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º

    Postos de carreira

    —Índices de vencimento —

    CARREIRAS CLASSES SUBCLASSES POSTOS Índices de vencimento
    Escalões
    1.º 2.º 3.º 4.º
    SUPERIOR

    masculina e feminina

    Oficiais Superiores Intendente/chefe principal 770 - - -
    Subintendente/chefe-ajudante 700 - - -
    Comissário/chefe de primeira

    Comissário/chefe de primeira

    650 - - -
    Subalternos Subcomissário/chefe assistente 540 565 - -
    DE BASE

    -ordinária ou de linha masculina e feminina

    -de especialistas

    Chefe 370 385 400 415
    Subchefes Subchefe 285 300 315 330
    Guardas/bombeiros Guarda de 1.ª classe/guarda-ajudante/bombeiro-ajudante 220 230 245 260
    Guarda/bombeiro 180 190 200 210

    Assembleia Legislativa, em Macau, aos 25 de Janeiro de 1995. — A Presidente, Anabela Sales Ritchie.


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