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Diploma:

Despacho n.º 15/GM/95

BO N.º:

15/1995

Publicado em:

1995.4.10

Página:

556

  • Actualiza os montantes das ajudas de custo aos membros do Governo, fixados no Decreto-Lei n.º 3/90/M, de 12 de Fevereiro.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 3/90/M - Fixa o montante das ajudas de custo de embarque e das ajudas de custo diárias dos membros do Governo.
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    relacionadas
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  • RJFP - VENCIMENTOS, ABONOS E PENSÕES - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Despacho n.º 15/GM/95

    Tendo presente que os montantes das ajudas de custo a atribuir aos membros do Governo já não são actualizados desde a publicação do Decreto-Lei n.º 3/90/M, de 12 de Fevereiro;

    Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 3/90/M, de 12 de Fevereiro, o Governador determina:

    1. Os montantes das ajudas de custo mencionadas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/90/M, de 12 de Fevereiro, são fixados em:

    a) 2 700 patacas, para a ajuda de custo de embarque;

    b) 1450, 1650 e 1950 patacas, respectivamente, para as ajudas de custo diárias nas deslocações para Hong Kong e República Popular da China, Portugal e outros países.

    2. Os encargos decorrentes da execução deste despacho são satisfeitos por conta de dotação inscrita na tabela de despesas do Orçamento Geral do Território para o ano de 1995.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 3 de Abril de 1995.


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