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Diploma:

Portaria n.º 122/95/M

BO N.º:

20/1995

Publicado em:

1995.5.15

Página:

629

  • Autoriza a constituição de um banco em Macau com a denominação de «Banco Comercial de Macau(Ásia), S.A.R.L.»
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  • Lei n.º 3/95/M - Regula os actos de fusão e cisão de instituições financeiras e seguradoras. Revoga a Lei n.º 9/86/M, de 22 de Setembro.
  • Portaria n.º 122/95/M - Autoriza a constituição de um banco em Macau com a denominação de «Banco Comercial de Macau(Ásia), S.A.R.L.»
  • Despacho n.º 30/GM/95 - Isenta de todos os impostos, taxas e emolumentos notariais e de registo, os actos executórios decorrentes da criação do Banco Comercial de Macau (Ásia) S.A.R.L.
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  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • BANCO COMERCIAL DE MACAU, S.A. -
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    Portaria n.º 122/95/M

    de 15 de Maio

    Artigo 1.º É autorizada a constituição de um banco em Macau com a denominação de «Banco Comercial de Macau (Ásia), S.A.R.L.», em chinês «Ou Mun Seong Ip Ngan Hong (A Chau) Iao Han Cong Si».

    Artigo 2.º O capital social é de MOP 175 000 000,00 (cento e setenta e cinco milhões de patacas), sendo MOP 174 775 000,00 (cento e setenta e quatro milhões, setecentas e setenta e cinco mil patacas) a realizar por transmissão, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 12.º da Lei n.º 3/95/M, de 13 de Março, de uma fracção do património afecto à sucursal do Banco Comercial de Macau, S.A., no Território, e MOP 225 000,00 (duzentas e vinte, e cinco mil patacas) a realizar em dinheiro.

    Artigo 3.º O banco a constituir adoptará os estatutos aprovados pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau e exercerá a actividade bancária no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    Governo de Macau, aos 9 de Maio de 1995.

     Publique-se.


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