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Diploma:

Decreto-Lei n.º 35/95/M

BO N.º:

31/1995

Publicado em:

1995.7.31

Página:

1040

  • Autoriza a cunhagem e a emissão de uma moeda comemorativa da inauguração do Aeroporto Internacional de Macau.
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:
  • Decreto-Lei n.º 7/95/M - Define o sistema de emissão monetária no território de Macau.
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  • MOEDAS METÁLICAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • CAM - SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Decreto-Lei n.º 35/95/M

    de 31 de Julho

    A inauguração do Aeroporto Internacional de Macau constitui um acontecimento histórico na vida do Território que justifica a emissão de uma moeda comemorativa a assinalar a efeméride.

    Nestes termos;

    Tendo em atenção o proposto pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 7/95/M, de 30 de Janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Autorização)

    É autorizada a cunhagem e a emissão de uma moeda metálica comemorativa da inauguração do Aeroporto Internacional de Macau em espécimes «proof» de mil e de cem patacas, respectivamente até à quantidade máxima de cinco mil e de oito mil unidades.

    Artigo 2.º

    (Características)

    1. As moedas de mil patacas são de ouro de 22 quilates e têm as seguintes características:

    a) Toque de 916 mil;

    b) Diâmetro de 28,4 milímetros;

    c) Peso de 15,976 gramas;

    d) Serrilha no bordo circular.

    2. As moedas de cem patacas são de prata e têm as seguintes características:

    a) Toque de 925 por mil;

    b) Diâmetro de 38,6 milímetros;

    c) Peso de 28,28 gramas;

    d) Serrilha no bordo circular.

    Artigo 3.º

    (Desenho)

    1. O anverso das moedas contém um carácter chinês que significa «voar» e o desenho de duas pombas, o texto «Inauguração do Aeroporto Internacional de Macau», em português e em caracteres chineses, e a indicação do ano da cunhagem.

    2. O reverso das moedas apresenta uma vista geral do terminal do Aeroporto Internacional de Macau, vendo-se, ao fundo, a ilha da Taipa e Macau e contém a indicação do valor facial em português e em caracteres chineses.

    Aprovado em 27 de Julho de 1995.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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