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Diploma:

Portaria n.º 99/96/M

BO N.º:

16/1996

Publicado em:

1996.4.16

Página:

918

  • Delega no Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude as competências próprias do Governador, no que se refere a funções executivas, relativamente aos Serviços Sociais da Administração Pública de Macau.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 50/97/M - Altera a estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Cria o Fundo Social da Administração Pública de Macau. Revogações.
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 50/97/M

    Portaria n.º 99/96/M

    de 15 de Abril

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