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Diploma:

Portaria n.º 162/96/M

BO N.º:

28/1996

Publicado em:

1996.7.8

Página:

1214

  • Aprova o plano de estudos do curso de mestrado em Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2001 - Altera a designação do curso de mestrado em Matemática para curso de mestrado em Ciências da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, e aprova o respectivo plano de estudos.
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    Portaria n.º 162/96/M

    de 8 de Julho

    O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior no Território, estatuiu as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

    Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma regulamentador, foi apreciado, pelo Senado da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Matemática, com o objectivo de formar quadros especializados na respectiva área científica.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo 1.º É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º As áreas de especialização do curso são as seguintes: variante de Análise e variante de Álgebra.

    Artigo 3.º As disciplinas do curso, em qualquer das variantes, são ministradas no período de dois semestres lectivos.

    Artigo 4. º O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

    Artigo 5.º A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo máximo de seis meses após o termo da parte lectiva ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    Governo de Macau, aos 28 de Junho de 1996.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    ANEXO

    Plano de estudos do mestrado em Matemática*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2001

    Disciplinas1 Tipo Horas semanais Unidades de
    crédito

    Variante de Análise2

    Análise Real Avançada Obrigatória 5 5
    Análise Funcional " 5 5
    Seminário de Análise " 4 4

    Variante de Álgebra2

    Álgebra Obrigatória 5 5
    Tópicos Avançados em Álgebra " 5 5
    Seminário de Álgebra " 4 4
    Tipos Avançados em Estatística Optativa3 5 5
    Métodos Computacionais " 5 5
    Análise de Fourier e Wavelet " 5 5
    Geometria " 5 5
    Análise matricial " 5 5
    Equações Diferenciais parciais " 5 5
    Ondas de Choque e Equações de Reacção de Difusão " 5 5
    Equações Diferenciais Estocésticas " 5 5

    1. Todas as disciplinas são semestrais excepto os seminários que são anuais.

    2. Em qualquer das variantes o número total de créditos é 24. As 2 primeiras disciplinas obrigatórias de uma variante podem ser consideradas optativas para a outra variante.

    3. Além destas disciplinas optativas os alunos podem ainda escolher entre 3 disciplinas do mestrado em Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nomeadamente: Teoria da Complexidade, Princípios e Aplicações de Inteligência Artificial e Computação Gráfica, ou entre 2 disciplinas do mestrado em Ciências Empresariais da Faculdade de Gestão de Empresas, nomeadamente: Estatística Multivariada e Modelos Matemáticos.


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