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IMPRENSA OFICIAL DE MACAU

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

30/1996

Publicado em:

1996.7.22

Página:

1311

  • (Ao n.º 1 do artigo 29.º, da Lei n.º 4/91/M, que aprova o regime eleitoral da Assembleia Legislativa de Macau.)
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 4/91/M - Aprova o regime Eleitoral da Assembleia Legislativa de Macau. — Revogações.
  • Rectificação - (Ao n.º 1 do artigo 29.º, da Lei n.º 4/91/M, que aprova o regime eleitoral da Assembleia Legislativa de Macau.)
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    Categorias
    relacionadas
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  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Rectificação

    Na republicação integral, no Boletim Oficial n.º 10/96, I Série, de 4 de Março, a páginas 557, da Lei n.º 4/91/M, que aprova o regime eleitoral da Assembleia Legislativa de Macau, verifica-se uma inexactidão no n.º 1 do artigo 29.º, que se rectifica:

    Onde se lê: «1. Das decisões finais relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Administrativo de Macau, a seguir designado por Tribunal»

    deve ler-se: «1. Das decisões finais relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Superior de Macau, a seguir designado por Tribunal».

    Imprensa Oficial, em Macau, aos 18 de Julho de 1996.—O Administrador, Eduardo Alberto Correia Ribeiro.


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