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Diploma:

Portaria n.º 293/96/M

BO N.º:

49/1996

Publicado em:

1996.12.2

Página:

2440

  • Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos de curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2000 - Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito em Língua Chinesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau. — Revoga a Portaria n.º 293/96/M, de 2 de Dezembro.
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2000

    Portaria n.º 293/96/M

    de 2 de Dezembro

    Considerada a necessidade de dotar o território de Macau de quadros com a formação jurídica adequada aos desafios do período de transição, nomeadamente os relacionados com a permanência dos valores garantidos pela Declaração Conjunta, foi criado o Curso de Direito, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 13/89/M, de 27 de Fevereiro.

    Na sequência da criação da Universidade de Macau e da Faculdade de Direito foram aprovados pela Portaria n.º 104/94/M, de 26 de Abril, o plano de estudos e a organização científico-pedagógica do curso de Licenciatura em Direito em Língua Portuguesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau.

    No desenvolvimento dos estudos jurídicos em Macau, mantendo-se a Licenciatura em Direito em Língua Portuguesa, são agora aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa, pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau, tendo em vista a consolidação de uma escola jurídica com viabilidade futura e a formação de juristas para além do período de transição.

    Sob proposta da Universidade de Macau e usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo único. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

    Governo de Macau, aos 14 de Novembro de 1996.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    ANEXO I

    Curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa

    Organização científico-pedagógica

    1. As disciplinas que constituem o plano curricular da Licenciatura em Direito em Língua Chinesa da Faculdade de Direito da Universidade de Macau distribuem-se por oito áreas, do ponto de vista científico-pedagógico:

    a) Ciências jurídico-privatísticas:

    Introdução ao Direito;
    Teoria Geral do Direito Civil;
    Direito das Obrigações;
    Direito do Trabalho e da Segurança Social;
    Direitos Reais;
    Direito da Família e das Sucessões;
    Direito Comercial I;
    Direito Comercial II;
    Direito Internacional Privado I;
    Direito Internacional Privado II.

    b) Ciências jurídico-processuais civis:

    Direito Processual Civil I;
    Direito Processual Civil II.

    c) Ciências jurídico-políticas:

    Direito Constitucional;
    Ciência Política;
    Direito Administrativo I;
    Direito Administrativo II.

    d) Ciências jurídico-criminais:

    Direito Criminal;
    Direito e Processo Criminal.

    e) Ciências jurídico-publicísticas:

    Direito Internacional Público;

    f) Ciências jurídico-históricas e filosóficas:

    História das Instituições Jurídicas;
    Teoria Geral do Direito;
    Teoria Geral do Direito Português.

    g) Ciências jurídico-comparatísticas:

    Sistemas Jurídicos Comparados;
    Teoria Geral do Direito Chinês;
    Direito Civil e Comercial Chinês.

    h) Ciências jurídico-económicas:

    Economia;
    Economia Pública;
    Direito Fiscal;
    Relações Económicas Regionais.

    2. Sem prejuízo das competências atribuídas estatutariamente ao Conselho Científico da Faculdade, cada uma das referidas áreas está confiada à responsabilidade específica de um professor coordenador que, como tal, integra aquele Conselho.


    ANEXO II

    Plano de estudos do Curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau

    1.º Ano

    Nome da disciplina Tipo Aulas teóricas Aulas práticas
    Introdução ao Direito Anual 4 1
    História das Instituições Jurídicas Anual 3 1
    Direito Constitucional Anual 3 2
    Ciência Política Semestral 3 1
    Economia Semestral Semestral 3 1
    Composição de Língua Chinesa Anual 2 1
    Língua e Cultura Portuguesa I Anual 6 2

    2.º Ano

    Nome da disciplina Tipo Aulas teóricas Aulas práticas
    Teoria Geral do Direito Civil Anual 3 2
    Direito Administrativo I Anual 3 2
    Direito Criminal Anual 3 2
    Direito Internacional Público Semestral 4 1
    Economia Pública Semestral 4 1
    Língua e Cultura Portuguesa II Anual 6 2

    3.º Ano

    Nome da disciplina Tipo Aulas teóricas Aulas práticas
    Direito das Obrigações Anual 3 2
    Direito Processual Civil I Anual 3 2
    Direito e Processo Criminal Anual 3 1
    Direito do Trabalho e da Segurança Social Semestral 3 1
    Direito Administrativo II Semestral 3 1
    Direito Fiscal Anual 3 1
    Língua e Cultura Portuguesa III Anual 5 2

    4.º Ano

    Nome da disciplina Tipo Aulas teóricas Aulas práticas
    Direitos Reais Anual 3 1
    Direito da Família e das Sucessões Anual 3 1
    Direito Comercial I Anual 3 1
    Direito Processual Civil 11 Semestral 3 1
    Relações Económicas Regionais Semestral 3 1
    Direito Internacional Privado I Semestral 3 1
    Teoria Geral do Direito Chinês Semestral 3 1
    Língua e Cultura Portuguesa IV Anual 5 2

    5.º Ano

    Nome da disciplina Tipo Aulas teóricas Aulas práticas
    Direito Comercial II Anual 3 1
    Teoria Geral do Direito Anual 3 1
    Teoria Geral do Direito Português Anual 3 1
    Direito Internacional Privado II Semestral 3 1
    Direito Civil e Comercial Chinês Semestral 3 1
    Medicina Legal Semestral 3 1
    Sistemas Jurídicos Comparados Semestral 3 1
    Língua e Cultura Portuguesa V Anual 3 1

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