Diploma:

Decreto-Lei n.º 68/96/M

BO N.º:

52/1996

Publicado em:

1996.12.26

Página:

2490

  • Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 65/94/M, de 26 de Dezembro. (Alargamento da data limite para apresentação de candidaturas à atribuição das bonificações de crédito à indústria). — Revoga o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 65/94/M.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 68/96/M

    de 26 de Dezembro

    A modernização tecnológica e a diversificação do tecido industrial de Macau têm constituído um objectivo da política económica consagrada nas sucessivas Linhas de Acção Governativa, mantendo-se válidos, por isso, os pressupostos em que assentou a reformulação do regime de bonificação de crédito à indústria, definido no Decreto-Lei n.º 65/94/M, de 26 de Dezembro.

    Assim, mostra-se aconselhável alargar a data limite para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da prossecução dos trabalhos de reformulação global dos sistemas de incentivos à actividade industrial.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Alteração ao Decreto-Lei n.º 65/94/M)

    O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 65/94/M, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 9.º

    (Habilitação dos candidatos)

    1. As candidaturas à atribuição das bonificações devem ser formuladas até 30 de Novembro de 1997, mediante a entrega, na DSE, do respectivo boletim de habilitação, devidamente instruído e acompanhado do correspondente contrato de financiamento.
    2. ........................
    3. ........................
    4. ........................

    Artigo 2.º

    (Revogação)

    É revogado o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 65/94/M, de 26 de Dezembro.

    Aprovado em 20 de Dezembro de 1996.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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