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Diploma:

Despacho n.º 11/SAAEJ/97

BO N.º:

12/1997

Publicado em:

1997.3.24

Página:

353

  • Dá nova redacção ao n.º 42 do Despacho n.º 26/SAAEJ/93, de 15 de Novembro.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho n.º 26/SAAEJ/93 - Aprova o sistema de avaliação dos alunos do ensino secundário de língua veicular portuguesa.- Revoga o Despacho n.º 5/SAESAS/89, de 11 de Abril, com a nova redacção dada pelos Despachos n.os 65/GM/90 e 3/SAAEJ/93, de 30 de Maio e 11 de Março, respectivamente.
  • Despacho n.º 11/SAAEJ/97 - Dá nova redacção ao n.º 42 do Despacho n.º 26/SAAEJ/93, de 15 de Novembro.
  • Despacho n.º 12/SAAEJ/97 - Respeitante à avaliação dos alunos do ensino secundário de língua veicular portuguesa em casos de impedimento.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ENSINO SECUNDÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho n.º 11/SAAEJ/97

    O Despacho n.º 26/SAAEJ/93, de 15 de Novembro, aprovou o sistema de avaliação dos alunos do ensino secundário, sendo agora necessário proceder a alguns ajustamentos, em consonância com o regime em vigor em Portugal.

    Sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

    Ao abrigo do n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau e da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, determino o seguinte:

    O n.º 42 do Despacho n.º 26/SAAEJ/93, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

    42. A classificação final das disciplinas referidas no número anterior é o resultado da média ponderada, arredondada às unidades, da classificação obtida na avaliação interna final da disciplina e da classificação obtida em exame final, de acordo com a seguinte fórmula:

      7 CIF + 3 CE
    CFD= ———————-
      10

    em que:

    CFD — Classificação final da disciplina;

    CIF — Classificação interna final, que é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas na avaliação interna referente aos anos em que a disciplina foi ministrada;

    CE — Classificação do exame final.

    Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 13 de Março de l997. — O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.


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