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Diploma:

Portaria n.º 181/97/M

BO N.º:

30/1997

Publicado em:

1997.7.28

Página:

867

  • Cria na Escola Técnica dos Serviços de Saúde o curso para formação de técnicos sanitários.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 29/92/M - Cria os Serviços de Saúde de Macau. — Revoga os Decretos-Leis n.os 78/90/M e 79/90/M, de 26 de Dezembro, e a Portaria n.º 16/91/M, de 28 de Janeiro.
  • Portaria n.º 181/97/M - Cria na Escola Técnica dos Serviços de Saúde o curso para formação de técnicos sanitários.
  • Decreto-Lei n.º 49/97/M - Integra a Escola Técnica dos Serviços de Saúde no Instituto Politécnico de Macau, através da criação da Escola Superior de Saúde. — Revoga os artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei n.º 29/92/M, de 8 de Junho.
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  • CARREIRAS DA SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Portaria n.º 181/97/M

    de 28 de Julho

    A promoção continuada da saúde pública de Macau implica a formação de novos agentes sanitários que garantam a continuidade das actividades preventivas, nomeadamente nas áreas de vigilância da cadeia alimentar, das águas para consumo humano, das instituições de apoio a grupos de risco, saúde ocupacional e salubridade do ambiente.

    Assim;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 29/92/M, de 8 de Junho, e nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:

    Artigo 1.º É criado, na Escola Técnica dos Serviços de Saúde, o curso para formação de técnicos sanitários, cujo plano de estudos consta do mapa anexo à presente portaria.

    Artigo 2.º Podem candidatar-se à frequência do curso os indivíduos que possuam, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, devidamente reconhecido.

    Artigo 3.º O número de vagas, critérios de selecção e programas das disciplinas que compõem o curso, bem como a duração e condições de frequência do mesmo, são aprovados por despacho do Governador, mediante proposta do director dos Serviços de Saúde de Macau e parecer favorável do Conselho Escolar.

    Artigo 4.º Aos alunos que concluam o curso com aproveitamento é atribuído diploma de técnico sanitário.

    Governo de Macau, aos 18 de Julho de 1997.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.


    Plano de Estudos do Curso de Formação de técnicos sanitários

    1.º MÓDULO
    Disciplinas Tipo Horas Créditos
    Introdução à profissão Teórica 30 2
    Noções de demografia e epidemiologia Teórica 60 4
    Sociologia e educação para a saúde Teórica 60 4
    Fundamentos da Ecologia Teórica 30 2
    Novos conceitos de gestão e de planeamento Teórica 60 4
    Gestão sanitária dos resíduos Teórica 60 4
    Gestão de programas de vigilância sanitária Teórica 60 4
    Orientação e apoio pedagógico Teórica 30 2
    Português Teórica 60 4
    Total   450 30

     

    2.º MÓDULO
    Disciplinas Tipo Horas Créditos
    Gestão sanitária do ambiente Teórica 60 2
    Gestão sanitária do habitat Teórica 30 4
    Gestão sanitária dos sistemas de qualidade da Água Teórica 30 4
    Metodologia da investigação Teórica 60 2
    Salubridade dos alimentos Teórica 60 4
    Microbiologia sanitária Teórica 60 4
    Gestão de programas de vigilância sanitária Teórica 60 4
    Orientação e apoio pedagógico Teórica 30 2
    Português Teórica 60 4
    Total   450 30

     

    3.º MÓDULO
    Disciplinas Tipo Horas Créditos
    Estágio Prática 700 23
    Total   700 23

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