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IMPRENSA OFICIAL DE MACAU

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

4/1998

Publicado em:

1998.1.26

Página:

43

  • (Ao número do Despacho n.º 96/GM/97.)
Diplomas
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  • Despacho n.º 96/GM/97 - Determina que toda a prestação de trabalho fora do horário normal de funcionamento das secretarias, conservatórias e cartórios notariais por parte dos oficiais de justiça e dos oficiais dos registos e notariado é exclusivamente retribuída através de um acréscimo mensal de remuneração, expresso numa percentagem do vencimento do funcionário. Revoga o Despacho n.º 100/GM/96, publicado em 30 de Dezembro.
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    relacionadas
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  • ÓRGÃOS JUDICIAIS - GABINETE DO PROCURADOR - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    Por ter saído inexacto o número do Despacho n.º 96/GM/97 do Gabinete do Governador, publicado no Boletim Oficial n.º 48/97, I Série, de 2 de Dezembro, página 1658, se rectifica:

    Onde se lê: «Despacho n.º 96/97/M»

    deve ler-se: «Despacho n.º 96/GM/97».

    ———

    Imprensa Oficial, em Macau, aos 26 de Janeiro de 1998. — O Administrador, Eduardo Alberto Correia Ribeiro.


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