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Diploma:

Despacho n.º 24/GM/98

BO N.º:

10/1998

Publicado em:

1998.3.9

Página:

253

  • Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 67/84/M, de 30 de Junho. ( Regulariza a situação dos condutores de veículos automóveis da República Popular da China que circulam em Macau ).
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    Despacho n.º 24/GM/98

    Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 67/84/M, de 30 de Junho.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Março de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Decreto-Lei n.º 67/84/M


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