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Diploma:

Despacho n.º 16/SAAEJ/98

BO N.º:

12/1998

Publicado em:

1998.3.23

Página:

345

  • Aprova o regulamento dos prémios a conceder pelo Conselho de Juventude.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 129/2006 - Aprova o «Plano de Atribuição dos Prémios de Juventude», bem como os modelos de diplomas, para serem usados na atribuição de prémios a conceder pelo Conselho de Juventude.
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  • DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - CONSELHO DE JUVENTUDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 129/2006

    Despacho n.º 16/SAAEJ/98

    As associações juvenis conheceram um notável desenvolvimento nos últimos anos, promovendo uma ocupação saudável dos tempos livres, valorizando cultural, social e fisicamente a juventude e contribuindo para a sua correcta inserção na comunidade.

    No sentido de estimular e dinamizar o seu funcionamento, torna-se conveniente e justo distinguir publicamente as associações que mais se tenham destacado na organização e no cumprimento dos seus programas de actividades.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e ouvido o Conselho de Juventude;

    Usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude manda:

    É aprovado o regulamento dos prémios a conceder pelo Conselho de Juventude, que segue em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

    Gabinete do Secretário Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 12 de Março de 1998. — O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.


    ANEXO

    Regulamento dos prémios a conceder pelo Conselho de Juventude

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    O presente regulamento estabelece os critérios de atribuição e formas de expressão dos prémios a conceder pelo Conselho de Juventude às associações juvenis legalmente constituídas e registadas no Departamento de Juventude da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, que mais se tenham destacado no trabalho em prol da juventude de Macau.

    Artigo 2.º

    (Modalidades do prémio)

    Os prémios, a atribuir anualmente, revestem as seguintes modalidades:

    a) Prémio Conselho de Juventude;

    b) Prémio Actividades Juvenis;

    c) Prémio Consciência Cívica.

    Artigo 3.º

    (Prémio Conselho de Juventude)

    O prémio Conselho de Juventude é um prémio especial, atribuído à associação juvenil que se tenha distinguido, pelo conjunto das suas actividades, junto da população juvenil.

    Artigo 4.º

    (Prémio Actividades Juvenis)

    O prémio Actividades Juvenis é atribuído à associação juvenil que tiver realizado o melhor programa no campo das actividades juvenis.

    Artigo 5.º

    (Prémio Consciência Cívica)

    O prémio Consciência Cívica é atribuído à associação juvenil que tiver realizado o melhor programa na promoção da educação cívica junto dos jovens.

    Artigo 6.º

    (Formas de expressão dos prémios)

    1. O prémio Conselho de Juventude consta de diploma e de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas).

    2. Os prémios Actividades Juvenis e Consciência Cívica constam de diploma e de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas).

    Artigo 7.º

    (Atribuição dos prémios)

    1. O Conselho de Juventude delibera sobre os prémios a atribuir, reunindo para isso, em plenário, no primeiro trimestre de cada ano.

    2. Sempre que conveniente, podem ser constituídas comissões de selecção das associações a premiar.

    3. O Conselho de Juventude reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios.

    Artigo 8.º

    (Prémios individuais)

    Excepcionalmente o Conselho de Juventude pode distinguir individualidades que tenham desenvolvido actividades de reconhecida relevância para a valorização cívica e sociocultural da juventude de Macau.

    Artigo 9.º

    (Encargos)

    Os encargos decorrentes da atribuição dos prémios são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.


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