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Diploma:

Portaria n.º 169/98/M

BO N.º:

30/1998

Publicado em:

1998.7.27

Página:

871

  • Cria o curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, e aprova o respectivo plano de estudos.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 15/94/M - Regula as formas de obtenção dos graus de mestre e de doutor na Universidade de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Portaria n.º 169/98/M

    de 27 de Julho

    O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior no Território, estatuiu as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

    Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma regulamentador, foi apreciado, pelo Senado da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos, com o objectivo de formar quadros especializados na respectiva área científica.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:

    Artigo 1.º É criado o curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º As disciplinas do curso são ministradas no período de dois semestres lectivos.

    Artigo 3.º O curso inclui, ainda, a apresentação e a defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

    Artigo 4.º A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo fixado no respectivo regulamento.

    Governo de Macau, aos 20 de Julho de 1998.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.


    ANEXO

    Plano de Estudos do Mestrado em Gestão de Empresas para Executivos

    Disciplinas Tipo N.º de Horas Unidade de crédito
    Planeamento Financeiro  Obrigatória 30 1.5
    Macroeconomia " 30 1.5
    Gestão da Informação " 30 1.5
    Liderança Organizacional " 30 1.5
    Gestão Financeira " 30 1.5
    Gestão da Produção " 30 1.5
    Gestão dos Recursos Humanos " 30 1.5
    Gestão Total da Qualidade " 30 1.5
    Gestão de "Portfolio" " 30 1.5
    Marketing Estratégico " 30 1.5
    Gestão Estratégica " 30 1.5
    Desenvolvimento Empresarial " 30 1.5
    Gestão Estratégica Internacional " 30 1.5
    Métodos Quantitativos para Gestão Optativa2 30 1.5
    Comércio Internacional e Política Industrial " 30 1.5
    Direito Empresarial " 30 1.5
    Gestão de Pequenas e Médias Empresas " 30 1.5
    Gestão Comparada " 30 1.5
    Contabilidade de Gestão " 30 1.5
    Tópicos Especiais de Estratégia " 30 1.5
    Publicidade e Promoção " 30 1.5
    Comportamento Organizacional " 30 1.5

    1. Todas as disciplinas são semestrais. O número total de créditos é 24.

    2. Os alunos devem escolher 3 disciplinas optativas do conjunto seguinte: Métodos Quantitativos para Gestão, Comércio Internacional e Política Industrial, Direito Empresarial, Gestão de Pequenas e Médias Empresas, Gestão Comparada, Contabilidade de Gestão, Tópicos Especiais de Estratégia, Publicidade e Promoção, e Comportamento Organizacional.


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