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Diploma:

Despacho n.º 34/SAAEJ/98

BO N.º:

35/1998

Publicado em:

1998.8.31

Página:

1013

  • Aprova os planos curriculares do Curso de Ensino Secundário Geral Técnico-Profissional, dos Cursos de Técnicas Informáticas e de Técnicas de Turismo do ensino secundário complementar técnico-profissional, a funcionar em regime diurno.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2019 - Aprova o plano curricular do Curso de Técnicas de Turismo do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular.
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  • Decreto-Lei n.º 54/96/M - Regula a educação técnica e profissional. — Revoga o Decreto-Lei n.º 44/82/M, de 4 de Setembro.
  • Despacho n.º 34/SAAEJ/96 - Aprova os planos curriculares dos Cursos de Técnicas Administrativas e Comerciais e de Técnicas de Electromecânica de Manutenção Industrial do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regime pós-laboral.
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  • EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2019

    Despacho n.º 34/SAAEJ/98

    Dando continuidade ao previsto no Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, que definiu o quadro orientador da educação técnica e profissional, importa propiciar, no âmbito da valorização dos recursos humanos, a formação de quadros intermédios que melhor respondam às necessidades de modernização do tecido produtivo em sectores estratégicos de desenvolvimento do Território.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

    Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, determina:

    1. São aprovados os planos curriculares do Curso de Ensino Secundário Geral Técnico-Profissional, dos Cursos de Técnicas Informáticas e de Técnicas de Turismo do ensino secundário complementar técnico-profissional, a funcionar em regime diurno, os quais seguem em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante.

    2. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Ensino Secundário Geral Técnico-Profissional, dos Cursos de Técnicas Informáticas e de Técnicas de Turismo do ensino secundário complementar estruturam-se, respectivamente, para efeitos do presente despacho, com base nos seguintes perfis profissionais:

    a) Curso de Ensino Secundário Geral Técnico-Profissional

    Técnico auxiliar, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a poder apoiar os técnicos no desempenho das funções normais, particularmente nos funcionamentos da prática comercial e tecnologias, bem como possuir competências para executar os trabalhos planeados.

    b) Curso de Técnicas Informáticas

    Assistente de Informática, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a tratar as informações utilizando computadores, estabelecer os programas elementares e executar trabalhos de manutenção básica de informática, bem como possuir as técnicas de gestão da informação no quadro das aplicações informáticas mais relevantes da administração industrial e comercial.

    c) Curso de Técnicas de Turismo

    Assistente de turismo, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida profissional activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a poder desempenhar tarefas de apoio técnico nas áreas de serviços dos sectores turístico e hoteleiro, e acolher e tratar os clientes segundo as regras de atendimento.

    3. O Curso de Ensino Secundário Geral Técnico-Profissional confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Curso Técnico do Ensino Secundário Geral e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-geral, com igual duração.

    4. O Curso de Técnicas Informáticas do ensino secundário complementar confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Assistente de Serviços Informáticos e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar, com igual duração.

    5. O Curso de Técnicas de Turismo do ensino secundário complementar confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Assistente de Serviços Turísticos e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar, com igual duração.

    Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 25 de Agosto de 1998. — O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.


    ANEXO

    Curso do Ensino Secundário Geral Técnico-Profissional

    Componentes de Formação Conteúdos de Formação (d) Cargas Horárias (Horas)
    1.ºAno (a) 2.ºAno (a) 3.ºAno (a) Total
    Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 160 4 160 4 160 4 480
    Língua e Cultura Portuguesa 120 3 120 3 120 3 360
    Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1 40 1 120
    Matemática 120 3 120 3 120 3 360
    Ciências Sociais e Humanas(b) 80 2 80 2 80 2 240
    Educação Física 80 2 80 2 80 2 240
    Subtotal 600 600 600 1800
    Tecnológico-Profissional e Prática Língua Estrangeira-Inglês 120 3 120 3     240
    Informática e Noções de Informática 80 2 80 2     160
    Ciências Naturais 120 3 120 3     240
    Gestão Doméstica 80 2 80 2     160
    Tecnologias/Comércio(c) 200 5 200 5     400
    Subtotal 600 600   1200
    Total 2400 600 3000
    Estágio Profissional A escola pode realizar o estágio profissional ou estágio simulado, de acordo com as circunstâncias de facto das disciplinas práticas tecnológico-profissionais.   600 600
    Total   1200 3600

     

    Prova de aptidão profissional

    a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

    b) Incluindo História e Geografia.

    c) Em conformidade com os equipamentos, professores e outros recursos conforme as circunstâncias de facto, a escola pode escolher as disciplinas seguintes: cerâmica / electrotecnica / trabalhos de madeira / electrónica / mecanotecnia / práticas comerciais/ administração, etc.

    d) De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M os alunos devem beneficiar, sempre que possível, de actividades curriculares complementares, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho.


    Curso de Técnicas Informáticas

    Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
    1.ºAno (a) 2.ºAno (a) 3.ºAno (a) Total
    Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 200 5 200 5     400
    Língua e Cultura Portuguesa 120 3 120 3     240
    Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
    Matemática 160 4 160 4     320
    Ciências da Natureza 120 3 120 3     240
    Educação Física 80 2 80 2     160
    Subtotal 720 720   1440
    Tecnológico-Profissional e Prática Língua Estrangeira-Inglês 120 3 120 3     240
    Bases Lógicas e Métodos de Organização 80 2 —- —-     80
    Sistemas de Gestão Informática 80 2 —- —-     80
    Noções de Informática e Aplicação do <software> 120 3 80 2     200
    Linguagens de Programação 80 2 80 2 80 2 240
    Estruturação de Informação —- —- 80 2     80
    Sistemas de Roda Informática —- —- 120 3     120
    Arquitectura e Manutenção Básica de Computadores —- —- —- —- 120 3 120
    Sistemas de Controlo de Automação —- —- —- —- 80 2 80
    Subtotal 480 480 280 1240
    Total 2400 280 2680
    Estágio Profissional O estágio deve integrar o exercício de actividades reais características do desempenho profissional da Informática.   920 920
    Total   1200 3600

     

    Prova de aptidão profissional

    a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.


    Curso de Técnicas de Turismo

    Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
    1.ºAno (a) 2.ºAno (a) 3.ºAno (a) Total
    Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 200 5 200 5     400
    Língua e Cultura Portuguesa 120 3 120 3     240
    Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
    Matemática 120 3 120 3     240
    Ciências Sociais 160 4 160 4     320
    Educação Física 80 2 80 2     160
    Subtotal 720 720   1440
    Tecnológico-Profissional e Prática Inglês de Turismo 80 2 160 4     240
    Introdução à Indústria Hoteleira 80 2 —- —-     80
    Introdução à Informática 80 2 —- —-     80
    Práticas de Recepção, Andares, Restaurante e Cozinha 240 6 —- —-     240
    Introdução ao Turismo —- —- 80 2     80
    Técnicas de Comunicação e Relações Públicas —- —- 80 2     80
    Turismo <Inbound> —- —- 80 2     80
    Turismo <Outbound> —- —- 80 2     80
    Subtotal 480 480   960
    Total 2400   2400
    Estágio Profissional O estágio deve integrar o exercício de actividades reais características do desempenho profissional da Informática.   1200 1200
    Total   1200 3600

     

    Prova de aptidão profissional

    a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.


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