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Diploma:

Resolução da Assembleia da República n.º 15/97

BO N.º:

37/1998

Publicado em:

1998.9.14

Página:

1091

  • Aprova, para ratificação, a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminaçào contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995.
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  • Lei n.º 23/80 - Ratifica a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
  • Decreto do Presidente da República n.º 16/97 - Ratifica a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 15/97 - Aprova, para ratificação, a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminaçào contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995.
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    Resolução da Assembleia da República n.º 15/97

    Aprova, para ratificação, a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de l995.

    A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de l995, cuja versão autêntica em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo à presente resolução.

    Aprovada em 8 de Janeiro de 1997.

    O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.


    AMENDMENT TO ARTICLE 20, PARAGRAPH 1 OF THE CONVENTION ON THE ELIMINATION OF ALL FORMS OF DISCRIMINATION AGAINST WOMEN ADOPTED AT THE EIGHT MEETING OF THE STATES PARTIES ON 22 MAY 1995


    EMENDA AO N.º 1 DO ARTIGO 20.º DA CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES, ADOPTADA EM 22 DE MAIO DE 1995 PELA 8.ª REUNIÃO DOS ESTADOS PARTES

    1—Decide substituir o n.º 1 do artigo 20.º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, que passa a ter a seguinte redacção:

    «O Comité reúne, em regra, anualmente a fim de examinar os relatórios apresentados nos termos do disposto no artigo 18.º da presente Convenção. A duração das sessões do Comité é determinada por uma reunião dos Estados Partes na presente Convenção, sujeita a aprovação na Assembleia Geral.»

    2—Recomenda que a Assembleia-Geral, na sua 50.ª sessão, tome nota da emenda com aprovação.

    3—Decide que a emenda entre em vigor após apreciação pela Assembleia Geral e logo que uma maioria de dois terços dos Estados Partes haja comunicado ao Secretário-Geral, depositário da presente Convenção, que a aceita.


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