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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 27/98

BO N.º:

38/1998

Publicado em:

1998.9.21

Página:

1179

  • Extensão ao território de Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 207/75, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto n.º 207/75 - Aprova, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.
  • Resolução n.º 8/98/M - Dá o seu parecer favorável à extensão a Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1967.
  • Decreto do Presidente da República n.º 27/98 - Extensão ao território de Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 207/75, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975.
  • Aviso n.º 88/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptado em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967, que o referido Protocolo foi estendido ao território de Macau, nos termos que se aplica à República Portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo relativo ao Estatuto do Refugiado, adoptado em Nova Iorque, em 31 de Janeiro de 1967.
  • Lei n.º 1/2004 - Regime de reconhecimento e perda do estatuto de refugiado.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL - OUTROS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto do Presidente da República n.º 27/98

    de 14 de Julho

    Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao território de Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 207/75, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

    Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

    Assinado em 2 de Julho de 1998.

    Publique-se.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    (D.R. n.º 160, I Série-A, de 14 de Julho de 1998)


    Decreto do Governo n.º 207/75


    Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados


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