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Diploma:

Despacho n.º 85/GM/98

BO N.º:

39/1998

Publicado em:

1998.9.28

Página:

1287

  • Dá nova redacção ao ponto 4 do Despacho n.º 36/GM/95, de 7 de Julho, publicado no Boletim Oficial n.º 29/95, I Série, de 17 de Julho.
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  • Despacho n.º 36/GM/95 - Cria o Gabinete para a Análise e Avaliação de Recursos, com a natureza de equipa de projecto.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho n.º 85/GM/98

    O Gabinete para a Análise e Avaliação de Recursos foi criado com a natureza de equipa de projecto, dirigida por um coordenador, designado pelo Governador e provido em regime de comissão de serviço.

    Estando prevista a integração do Gabinete para a Análise e Avaliação de Recursos na Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, importa adoptar medidas que salvaguardem a continuidade do cumprimento das respectivas atribuições no processo de transição.

    Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, conjugada com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, determino:

    1. O ponto 4 do Despacho n.º 36/GM/95, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

    4. O GAAR, que funciona na dependência do Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, tem um coordenador e um coordenador-adjunto equiparados, para efeitos remuneratórios, a director e subdirector, respectivamente, da coluna 1 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, sendo designados por despacho do Governador e providos em regime de comissão de serviço.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 24 de Setembro de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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