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Diploma:

Rectificação

BO N.º:

8/1999

Publicado em:

1999.2.22

Página:

276

  • Da versão em língua chinesa do n.º 9 do artigo 203.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aditado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 62/98/M - Altera o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - RJFP - III - ESTATUTO DE PESSOAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Rectificação

    Verificando-se na versão em língua chinesa do n.º 9 do artigo 203.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aditado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial n.º 52, 1.º suplemento, I Série, de 28 de Dezembro de 1998, uma inexactidão, procede-se à sua rectificação.

    Assim, onde se lê:

    “九、如不遵守第七款之規定,則自應呈交上述文件之月份起,房屋津貼中止發放。"

    deve ler-se:

    “九、不遵守第七款之規定,導致中止發放房屋津貼,直至呈交所指之文件為止,而呈交文件之月份亦不獲發放房屋津貼。"

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 19 de Fevereiro de 1999. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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