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Diploma:

Despacho n.º 80/GM/99

BO N.º:

27/1999

Publicado em:

1999.7.5

Página:

1466

  • Determina a publicação em língua Chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, e do decreto-Lei n.º 53/88/M, de 21 de Junho, que o altera, bem como a publicação integral versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2022 - Sistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica.
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  • Decreto-Lei n.º 35/86/M - Fixa os princípios gerais do Sistema Tarifário aplicável ao cálculo do preço de venda da energia eléctrica.
  • Decreto-Lei n.º 53/88/M - Dá nova redacção aos artigos 3.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, (Sistema tarifário aplicável ao cálculo do preço de venda de energia eléctrica).
  • Despacho n.º 80/GM/99 - Determina a publicação em língua Chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, e do decreto-Lei n.º 53/88/M, de 21 de Junho, que o altera, bem como a publicação integral versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto.
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  • COMBUSTÍVEIS E ELECTRICIDADE - CORPO DE BOMBEIROS -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 25/2022

    Despacho n.º 80/GM/99

    Nos termos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 53/88/M, de 21 de Junho, que o altera, bem como a publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/88/M, de 21 de Junho.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 28 de Junho de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Decreto-Lei n.º 35/86/M

    Decreto-Lei n.º 53/88/M


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