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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 135/99

BO N.º:

29/1999

Publicado em:

1999.7.19

Página:

1608

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, o Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos quais se aplicam as marcas de fábricas ou de comercio, de 15 de Julho de 1957, tal como revisto pelo Acto de Genebra de 13 de Maio de 1977.
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  • Decreto do Presidente da República n.º 135/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, o Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos quais se aplicam as marcas de fábricas ou de comercio, de 15 de Julho de 1957, tal como revisto pelo Acto de Genebra de 13 de Maio de 1977.
  • Decreto n.º 138/81 - Aprova, para ratificação, o Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio.
  • Aviso n.º 99/99 - Torna público que foi notificado o director-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na sua qualidade de depositário do Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2006 - Manda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, concluído em Nice, em 15 de Junho de 1957, tal como revisto pelo Acto de Estocolmo, de 14 de Julho de 1967, e pelo Acto de Genebra, de 13 de Maio de 1977, e emendado em 28 de Setembro de 1979, bem como as Emendas ao artigo 5.° do Acordo, adoptadas em 28 de Setembro de 1979, e a 8.ª Edição da Classificação dos Produtos e Serviços.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2009 - Manda publicar a parte útil da notificação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual relativa à entrada em vigor das modificações e outras alterações à 8.ª Edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Efeitos do Registo de Marcas, bem como a 9.ª Edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Efeitos do Registo de Marcas, que incorpora as referidas modificações e outras alterações.
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  • PROPRIEDADE INTELECTUAL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 135/99

    de 22 de Abril

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais Se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, de 15 de Julho de 1957, tal como revisto pelo Acto de Genebra de 13 de Maio de 1977, aprovado pelo Decreto n.º 138/81, de 5 de Novembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Novembro de 1981.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 15 de Abril de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Acordo.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    (D.R. n.º 94, I Série-A, de 22 de Abril de 1999)


    Decreto n.º 138/81


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