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GABINETE DO GOVERNADOR

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

30/1999

Publicado em:

1999.7.26

Página:

1776

  • Do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho (Lei orgânica do Serviços de Finanças ).
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 30/99/M - Estabelece a nova lei orgânica da Direção dos Serviços de Finanças. Revoga o diploma Legislativo n.º 376, de 14 de Abril de 1934, e o Decreto-Lei n.º 61/95/M, de 27 de Novembro.
  • Ordem Executiva n.º 8/2005 - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    Por se ter detectado um lapso nos elementos constantes das páginas 1444, 1445, 1447, 1450, 1454 e 1455 e dos Mapas 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, publicado no Boletim Oficial n.º 27-I Série, de 5 de Julho de 1999, afigura-se necessário efectuar a seguinte rectificação, assim como a substituição dos citados mapas:

    Onde se lê:

    “財政研究及策劃廳”

    “稅務審計、稽核及訟務廳”

    “出納活動組”

    “稅務稽核及監察處”

    Deve ler-se:

    “研究暨財政策劃廳”

    “公共審計暨稅務稽查訟務廳”

    “司庫活動組”

    “稅務稽查處”

    ———

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 26 de Julho de 1999. — O Encarregado do Govemo, Vitor Rodrigues Pessoa.

    ———

    MAPA 1

    (A que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho)

    Quadro de pessoal da DSF

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras

    Lugares

    Direcção e chefia Director 1
    Subdirector 2
    Chefe de departamento 6
    Chefe de divisão 12
    Chefe de sector 3
    Chefe de secção (b) 3
    Técnico superior 9 Técnico superior 78
    Informática 9 Técnico superior de informática 15
    8 Técnico de informática 16
    7 Assistente de informática 18
    6 Técnico auxiliar de informática (a) 2
    Técnico 8 Técnico 9
    Técnico de finanças Técnico de finanças (a) 2
    Oficial de justiça Escrivão-adjunto (a) 2
    Escriturário judicial (a) 4
    Oficial  judicial (a) 3

    Interpretação e tradução

    Intérprete-tradutor 9
    Letrado 2
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 75
    Inspector 32
    5 Técnico auxiliar 9
    Administrativo 5 Oficial administrativo 95
    Operário e auxiliar 3 Auxiliar qualificado (a) 9
    1 Auxiliar (a) 6
      413

    (a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    (b) Um lugar de carreira a extinguir quando vagar.


    MAPA 2

    (A que se refere o n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho)

    Pessoal de direcção e chefia da DSF que transita dos actuais cargos para os cargos criados pelo novo diploma

    Cargos de direcção e chefia
    Cargo actual Cargo para que transitam
    Director Director
    Subdirector Subdirector
    Chefe do Departamento de Contabilidade Pública Chefe do Departamento de Contabilidade Pública
    Chefe da Repartição de Finanças de Macau Chefe da Repartição de Finanças de Macau
    Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
    Chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro Chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro
    Chefe do Departamento de Sistemas de Informação Chefe do Departamento de Sistemas de Informação
    Chefe da Divisão Administrativa e Financeira Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
    Chefe da Divisão de Notariado Chefe da Divisão de Notariado
    Chefe da Divisão de Orçamento e Contas Públicas Chefe da Divisão de Orçamento e Contas Públicas
    Chefe da Divisão de Despesas Públicas Chefe da Divisão de Despesas Públicas
    Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Informática Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Informática
    Chefe da Divisão de Concepção e Organização Chefe da Divisão de Concepção e Organização
    Chefe do Sector de Operações de Tesouraria Chefe do Sector de Operações de Tesouraria
    Chefe do Sector de Documentação Chefe do Sector de Documentação
    Chefe do Arquivo Geral Intermédio Chefe do Arquivo Geral Intermédio
    Chefe da Secção de Recursos Humanos e Expediente Chefe da Secção de Recursos Humanos e Expediente
    Chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial Chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial

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