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Diploma:

Decreto n.º 16588

BO N.º:

3/1964

Publicado em:

1964.1.18

Página:

55

  • Aprova, para ser ratificada, a Convenção sobre igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de reparação de desastres no trabalho.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 19 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação de Desastres no Trabalho, adoptada em Genebra, em 5 de Junho de 1925.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2009 - Manda publicar o texto autêntico da Convenção n.º 19 da OIT, relativa à Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação de Acidentes de Trabalho, adoptada em Genebra, em 5 de Junho de 1925, tal como modificada pela Convenção n.º 80 da OIT, relativa à «Revisão dos Artigos Finais, 1946», em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Decreto n.º 16588

    Usando da faculdade que me confere o n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 12740, de 26 de Novembro de 1926, por força do disposto no artigo 1.º de Decreto n.º 15331, de 9 de Abril de 1928, sob proposta dos Ministros de todas as Repartições:

    Hei por bem decretar, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º É aprovada para ser ratificada pelo Poder Executivo, nos termos do disposto na parte XIII do Tratado de Versalhes e partes correspondentes dos demais tratados de paz, a convenção sobre igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de reparação de desastres no trabalho, cujo projecto foi adoptado pela conferência geral da organização internacional do trabalho da Sociedade das Nações, reunida em Genebra a 19 de Maio de 1925, em sétima sessão.

    Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.

    Determina-se portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente decreto com força de lei pertencer o cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nele se contém.

    Os Ministros de todas as Repartições o façam imprimir, publicar e correr. Paços do Governo da República, 9 de Março de 1929. — ANTÓNIO ÓSCAR DE FRAGOSO CARMONA — José Vicente de Freitas — Mário de Figueiredo — António de Oliveira Salazar — Júlio Ernesto de Morais Sarmento — Aníbal de Mesquita Guimarães — Manuel Carlos Quintão Meireles — José Bacelar Bebiano — Gustavo Cordeiro Ramos — Pedro de Castro Pinto Bravo.

    (D. G. n.º 57, de 12-3-1929, I Série).


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