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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade que me confere o n.º 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 12740, de 26 de Novembro de 1926, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 15331, de 9 de Abril de 1928, sob proposta dos Ministros de todas as Repartições, hei por bem decretar, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovada para ser ratificada pelo Poder Executivo, nos termos do disposto na parte XIII do Tratado de Versalhes e partes correspondentes dos demais Tratados de Paz, a Convenção sobre o trabalho nocturno das crianças na indústria, cujo projecto foi adoptado pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, da Sociedade das Nações, reunida em Washington, a 29 de Outubro de 1919, em primeira sessão.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Determina-se portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente decreto com força de lei pertencer o cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nele se contém.
Os Ministros de todas as Repartições o façam imprimir, publicar e correr. Dado nos Paços do Governo da República, em 25 de Novembro de 1931. — ANTÓNIO ÓSCAR DE FRAGOSO CARMONA — Domingos Augusto Alves da Costa Oliveira — Mário Pais de Sousa — José de Almeida Eusébio — António de Oliveira Salazar — António Lopes Mateus — Luís António de Magalhães Correia — Fernando Augusto Branco — João Antunes Guimarães — Armindo Rodrigues Monteiro — Gustavo Cordeiro Ramos — Henrique Linhares de Lima.
(D. G. n.º 58, de 9-3-1932, I Série).
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