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Diploma:

Decreto-Lei n.º 80/99/M

BO N.º:

46/1999

Publicado em:

1999.11.15

Página:

4854

  • Dá nova redacção ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 30/94/M, de 20 de Junho.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 36/2000 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2000 - Respeitante à orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 10/2003 - Aprova o regime do Cofre dos Assuntos de Justiça. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 36/2000

    Decreto-Lei n.º 80/99/M

    de 15 de Novembro

    Face à situação em que actualmente se encontra o sistema prisional e de reinserção social do Território, importa criar uma zona prisional especial no Estabelecimento Prisional de Coloane.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Alteração ao Decreto-Lei n.º 30/94/M)

    O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 30/94/M, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 14.º

    (Estabelecimento Prisional de Coloane)

    1. ..........................
    2. ..........................
    3. O EPC pode ainda dispor de uma zona prisional especial, destinada ao alojamento de reclusos classificados de segurança, sujeitos a regime de incomunicabilidade, absoluta ou restrita, ou aos quais tenha sido aplicada a medida especial de segurança de isolamento, geograficamente situada em local distinto daquele onde se situam as zonas referidas no número anterior.

    4. O EPC pode celebrar protocolos com outras instituições nos domínios das actividades desenvolvidas pelos reclusos e do seu acolhimento e apoio após a libertação.

    Artigo 2.º

    (Entrada em vigor)

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 12 de Novembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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