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Diploma:

Despacho n.º 279/GM/99

BO N.º:

48/1999

Publicado em:

1999.11.29

Página:

5446

  • Proíbe, por prazo indeterminado, a importação, sob a forma de matéria-prima, de vários fármacos, bem como de quaisquer especialidades farmacêuticas que os contenham na sua composição.
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