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Diploma:

Decreto n.º 39-A/92

BO N.º:

49/1999

Publicado em:

1999.12.6

Página:

6067-7698

  • Aprova o Regulamento das Radiocomunicações, assinado em Genebra a 16 de Dezembro de 1979, no âmbito da Convenção Internacional das Telecomunicações.
Diplomas
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  • Resolução n.º 34/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau do Regulamento das Radiocomunicações, da União Internacional das Telecomunicações, Genebra, 16 de Dezembro de 1979.
  • Decreto do Presidente da República n.º 206/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações, de 6 de Dezembro de 1979.
  • Decreto n.º 39-A/92 - Aprova o Regulamento das Radiocomunicações, assinado em Genebra a 16 de Dezembro de 1979, no âmbito da Convenção Internacional das Telecomunicações.
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  • COMUNICAÇÕES - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto n.º 39-A/92

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    REGULAMENTO DAS RADIOCOMUNICAÇÕES DE 1979 (6068-6883 ~50Mb)

    6068-6190 (~7Mb)

    6191-6310 (~10Mb)

    6311-6430 (~7Mb)

    6431-6550 (~8Mb)

    6551-6670 (~8Mb)

    6671-6790 (~5Mb)

    6791-6883 (~5Mb)


    RÈGLEMENT DE RADIOCOMMUNICATIONS EN 1979 (6884-7698 ~50Mb)

    6884-7000 (~7Mb)

    7001-7110 (~8Mb)

    7111-7230 (~8Mb)

    7231-7340 (~7Mb)

    7341-7460 (~9Mb)

    7461-7580 (~7Mb)

    7581-7698 (~6Mb)


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