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Diploma:

Decreto n.º 113/82

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(65) - 8076-(69)

  • Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 23 da OIT, relativa ao repatriamento dos marítimos.
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 60/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 23 da Organização Internacional de Trabalho relativa ao Repatriamento de Marítimos, de 1926.
  • Decreto do Presidente da República n.º 221/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 23 da OIT sobre Repatriamento de Marítimos, de 23 de Junho de 1926, aprovada pelo Decreto n.º 113/82, de 13 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Outubro de 1982.
  • Decreto n.º 112/82 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao contrato de trabalho dos marítimos.
  • Decreto n.º 113/82 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 23 da OIT, relativa ao repatriamento dos marítimos.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2006 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na RAEM da Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao Contrato de Trabalho dos Marítimos, 1926, e da Convenção n.º 23 da OIT, relativa ao Repatriamento dos Marítimos, 1926, tal como modificadas pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946, bem como os textos autênticos em inglês acompanhados das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa das referidas Convenções.
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    Categorias
    relacionadas
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto n.º 113/82

    Disponível em formato PDF


    Convention n.º 23, Concernant le Rapatriement des Marins


    Convenção n.º 23, Relativa ao Repatriamento dos Marítimos, 1926


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