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Diploma:

Aviso n.º 173/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(590)

  • Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau .
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relacionados
:
  • Resolução n.º 45/99/M - Respeitante à aplicação em Macau do Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, Montreal, 6 de Outubro de 1989.
  • Decreto do Presidente da República n.º 185/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1989.
  • Decreto n.º 48/97 - Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 6 de Outubro de 1989.
  • Aviso n.º 173/99 - Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau .
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  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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