[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Aviso n.º 172/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(590)

  • Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea A) do Artigo 50.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 16 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 21/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau do Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 50.º A) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal a 26 de Outubro de 1990.)
  • Decreto-Lei n.º 221/71 - Protocolo de emenda à Convenção da Aviação Civil Internacional [artigo 50.º (a)], concluído em Nova Iorque em 12 de Março de 1971.
  • Aviso n.º 172/99 - Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea A) do Artigo 50.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 16 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso n.º 172/99

    Disponível em formato PDF


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader