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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 203/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(490)

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Arqueação dos Navios, de 23 de Junho de 1969.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 33/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, (TONNAGE 69), Londres, 23 de Junho de 1969.
  • Decreto do Presidente da República n.º 203/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Arqueação dos Navios, de 23 de Junho de 1969.
  • Decreto do Governo n.º 4/87 - Aprova a Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, concluída em 23 de Junho de 1969.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2006 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, feita em Londres, em 23 de Junho de 1969, bem como a respectiva tradução para a língua chinesa da mencionada Convenção.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022 - Manda publicar o Código de Implementação dos Instrumentos da Organização Marítima Internacional (Código III) e as emendas às convenções com ele relacionadas, adoptados pela Organização Marítima Internacional.
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 203/99

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Arqueação dos Navios, de 23 de Junho de 1969, aprovada pelo Decreto n.º 4/87, de 15 de Janeiro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.º série, de 15 de Janeiro de 1987.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 29 de Outubro de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    (D. R. n..º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)


    Decreto do Governo n.º 4/87


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