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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 213/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(187)

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 150 da OIT, sobre a administração do trabalho (papel, funções e organização), de 26 de Junho de 1978.
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 18/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Administração do Trabalho, de 1978.)
  • Decreto do Presidente da República n.º 213/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 150 da OIT, sobre a administração do trabalho (papel, funções e organização), de 26 de Junho de 1978.
  • Decreto n.º 53/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 150, relativa à administração do trabalho (papel, funções e organizações).
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2003 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização) adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1978, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
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    Categorias
    relacionadas
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Decreto do Presidente da República n.º 213/99

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 150 da OIT, sobre a administração do trabalho (papel, funções e organização), de 26 de Junho de 1978, aprovada pelo Decreto n.º 53/80, de 30 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Julho de 1980.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 29 de Outubro de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    (D.R. n.º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)


    Decreto n.º 53/80


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