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Diploma:

Decreto do Governo n.º 63/84

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.17

Página:

8076-(1434) - 8076-(1444)

  • Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 103, relativa à protecção da maternidade (revista em 1952), adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 35.ª sessão.
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  • Decreto do Presidente da República n.º 235-B/99 - Estende ao território de Macau, a Convenção n.º 103 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Protecção da Maternidade (revista).
  • Decreto do Governo n.º 63/84 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 103, relativa à protecção da maternidade (revista em 1952), adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 35.ª sessão.
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    Categorias
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Governo n.º 63/84

    Disponível em formato PDF


    Convention Nº 103, Concernant la Protection de la Maternité (Révisée en 1952)


    Convention No 103, Concerning Maternity Protection (Revised 1952)


    Convenção N.º 103, Respeitante à Protecção à Maternidade (Revista em 1952)


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