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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 5/1999

BO N.º:

1/1999

Publicado em:

1999.12.20

Página:

195

  • Fixa o Calendário dos feriados entre os dias 20 e 31 de Dezembro de 1999.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 7/97/M - Estabelece o regime da tolerância de ponto e da fixação dos dias feriados.
  • Regulamento Administrativo n.º 4/1999 - Fixa o Calendário dos feriados no ano 2000.
  • Regulamento Administrativo n.º 5/1999 - Fixa o Calendário dos feriados entre os dias 20 e 31 de Dezembro de 1999.
  • Rectificação - De diversos Regulamentos Administrativos, Ordens Executivas e Avisos do Chefe do Executivo, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1/1999, I Série, de 20 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • RJFP - FALTAS, FÉRIAS E FERIADOS - LEGISLAÇÃO DA RAEM -
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 5/1999

    Calendário dos feriados entre os dias 20 e 31 de Dezembro de 1999

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Feriados

    São feriados na Região Administrativa Especial de Macau entre os dias 20 e 31 de Dezembro de 1999:

    1) Dia do Retorno de Macau à Mãe-Pátria e do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (20 de Dezembro);

    2) Dia seguinte ao do Retorno de Macau à Mãe-Pátria e do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (21 de Dezembro);

    3) Solstício de Inverno (22 de Dezembro);

    4) Véspera de Natal (24 de Dezembro);

    5) Natal (25 de Dezembro).

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.

    Aprovado em 20 de Dezembro de 1999.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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