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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 1/2000

BO N.º:

6/2000

Publicado em:

2000.2.8

Página:

85

  • Determinando que todos os trabalhadores das entidades que integram a Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os órgãos municipais provisórios e os institutos públicos, devem estar identificados sempre que se encontrem no exercício de funções de atendimento.
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relacionados
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  • Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 1/2000 - Determinando que todos os trabalhadores das entidades que integram a Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os órgãos municipais provisórios e os institutos públicos, devem estar identificados sempre que se encontrem no exercício de funções de atendimento.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
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    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 1/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    1. Os trabalhadores das entidades que integram a Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os órgãos municipais provisórios e os institutos públicos, sob a forma de serviços personalizados ou de fundos públicos, devem estar identificados sempre que se encontrem no exercício de funções de atendimento.

    2. A identificação contém, pelo menos, o nome do trabalhador, nas línguas oficiais.

    3. Se a solicitação dos utentes for feita por telefone, deve o receptor identificar-se através do nome e da função que desempenha, independentemente de estar afecto ou não ao exercício de funções de atendimento.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Março de 2000.

    2 de Fevereiro de 2000.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.


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