REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/SEF/2000

BO N.º:

14/2000

Publicado em:

2000.4.5

Página:

1260

  • Determinando a cessação de funções do vice-presidente e director-geral e ao mesmo tempo nomeia os órgãos sociais do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, a partir de 1 de Abril de 2000.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/SEF/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, e, bem assim, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. Cessa funções, a seu pedido, o engenheiro O Man Peng como vice-presidente e director-geral da Direcção do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, a partir de 1 de Abril de 2000.

    2. São nomeados, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, para os órgãos sociais do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau:

    Victor Manuel Kuan, vice-presidente e director-geral da Direcção, com funções executivas;

    Licenciada Maria Margarida Morgado Coutinho Rato, vogal e subdirectora-geral da Direcção, com funções executivas;

    Licenciado Tai Kin Ip e Eliza Ho Kuai Leng, vogais da Direcção;

    Licenciada Maria Gabriela dos Remédios César, presidente do Conselho Geral;

    Doutor Shuen Ka Hung, Kwan Tsui Hang, António Chui Yuk Lum e licenciado Lam Hou Iun, vogais do Conselho Geral;

    Licenciada Oriana Drummond, secretária da Mesa da Assembleia Geral.

    3. As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2000.

    4. As remunerações dos representantes da Região Administrativa Especial de Macau, nomeados com funções executivas, são as fixadas nos termos estatutários.

    31 de Março de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/SEF/2000

    BO N.º:

    14/2000

    Publicado em:

    2000.4.5

    Página:

    1261

    • Nomeia o membro do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/SEF/2000

    Considerando a necessidade de dotar o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) com mais um elemento com vista a fortalecer a capacidade de gestão interna desta instituição, bem como criar as condições para o desenvolvimento de acções futuras dentro da sua esfera de competências;

    Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º, todos do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e no uso da competência delegada nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, nomeio António Maria Ho, aliás何兆基, membro do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.

    31 de Março de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/SEF/2000

    BO N.º:

    14/2000

    Publicado em:

    2000.4.5

    Página:

    1261

    • Renova e nomeia o mandato dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social.
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  • Decreto-Lei n.º 59/93/M - Aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/SEF/2000

    Considerando que os mandatos dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social terminam no dia 31 de Março de 2000;

    Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e no uso da competência atribuída pela alínea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro:

    1. Renovo o mandato dos vogais do mesmo Conselho, Chan Weng Kuong e licenciada Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.

    2. Nomeio, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2000, vogal do mesmo Conselho de Administração, Lau Veng Seng.

    3. A remuneração mensal dos vogais que exercem as funções a tempo parcial é idêntica à determinada para os anteriores membros do Conselho.

    31 de Março de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/SEF/2000

    BO N.º:

    14/2000

    Publicado em:

    2000.4.5

    Página:

    1261

    • Nomeia o presidente e autoriza a substituição de vogal do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/SEF/2000

    Ao abrigo do artigo 16.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e no uso da competência atribuída pela alínea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro:

    1. Nomeio Wong Shoo Kee, presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2000.

    2. Autorizo a substituição de vogal do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, licenciada Sam Kit, a seu pedido, pelo mestre Wai Cheng Iong, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2000.

    3. O presidente e os vogais do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social têm direito a uma remuneração mensal correspondente, respectivamente, ao índice de 110 e 90 da tabela indiciária da Administração Pública.

    31 de Março de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/SEF/2000

    BO N.º:

    14/2000

    Publicado em:

    2000.4.5

    Página:

    1262

    • Nomeia a gerente e directora-geral da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 94/2012 - Exonera a presidente do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, e nomeia, em comissão eventual de serviço, um outro para o mesmo Conselho.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • SOCIEDADE PARA O DESENV. DOS PARQUES INDUSTRIAIS DE MACAU, LDA. -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 94/2012

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/SEF/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 de 20 de Dezembro, e no parágrafo primeiro do artigo 6.º dos estatutos da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., e, bem assim, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeada como gerente e directora-geral da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2000, inclusive, a licenciada Paulina Y Alves dos Santos.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

    3 de Abril de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


        

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