REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2000

BO N.º:

23/2000

Publicado em:

2000.6.7

Página:

2462

  • Atribui ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 233 600,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente de MOP 233 600,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Tchiang Van Kei, técnica agregada, e nas suas faltas ou impedimentos, Fong Soi Tong, técnico agregado;

    Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal, e nas suas faltas ou impedimentos, Carmen Campos de Souza.

    O presente despacho produz efeitos desde 7 de Abril de 2000.

    31 de Maio de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2000

    BO N.º:

    23/2000

    Publicado em:

    2000.6.7

    Página:

    2462

    • Atribui ao mesmo Gabinete um fundo permanente.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 291 700,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de MOP 291 700,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lei Song Fan, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Ung Hoi Ian, assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, e nas suas faltas ou impedimentos, Wai Cheng Iong, assessor.

    Vogal: Angelina Manuela Gomes, secretária pessoal, e nas suas faltas ou impedimentos, Chan Hau Yi, secretária pessoal.

    O presente despacho produz efeitos desde 8 de Março de 2000.

    31 de Maio de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2000

    BO N.º:

    23/2000

    Publicado em:

    2000.6.7

    Página:

    2463

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente.
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 262 320,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de MOP 262 320,00 para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Chi Keong, assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Cecilia Lua Tan, secretária do Gabinete do Secretário para a Segurança.

    O presente despacho produz efeitos desde 8 de Março de 2000.

    31 de Maio de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2000

    BO N.º:

    23/2000

    Publicado em:

    2000.6.7

    Página:

    2463

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente.
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 526 320,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de MOP 526 320,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Sam Kit, assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    Vogal suplente: Chu Miu Lai Monteiro, assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    Vogal: Pun Vai In, secretária do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    Vogal suplente: Cheong Sok Teng, secretária do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    31 de Maio de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2000

    BO N.º:

    23/2000

    Publicado em:

    2000.6.7

    Página:

    2464

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 266 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de MOP 266 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Chiu Chan Cheong, assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos desde 8 de Março de 2000.

    31 de Maio de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 7 de Junho de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.


        

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