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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

24/2000

Publicado em:

2000.6.12

Página:

787

  • Dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 48 e 49/2000, publicados no Boletim Oficial da RAEM n.º 15/2000, I Série, de 10 de Abril.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2000 - Dá nova redacção aos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 240/GM/99, de 1 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 44/99, I Série, da mesma data.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2000 - Dá nova redacção aos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 241/GM/99, de 1 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 44/99, I Série, da mesma data.
  • Rectificação - Dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 48 e 49/2000, publicados no Boletim Oficial da RAEM n.º 15/2000, I Série, de 10 de Abril.
  •  
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    Tendo-se verificado uma inexactidão no que diz respeito ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, I Série, de 10 de Abril, procede-se à sua rectificação. Assim:

    No verso do modelo do cartão profissional, constante em Anexos:

    Onde se lê: «...as actividades previstas no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/99/M, de 1 de Novembro (Estatuto dos Auditores de Contas)»

    deve ler-se: «... as actividades previstas no Estatuto dos Auditores de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/99/M, de 1 de Novembro».

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2000. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Modelo de cartão profissional


    Tendo-se verificado uma inexactidão no modelo de alvará, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, I Série, de 10 de Abril, a páginas 261 (em Anexos), procede-se seguidamente à sua rectificação, deste modo:

    Onde se lê: «Conforme deliberação da “Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas”»

    deve ler-se: «Conforme deliberação da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas»,

    eliminando-se, assim, os sinais gráficos (aspas) apostos na versão anterior.

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2000. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Modelo de Alvará

    rectif2.gif (32921 bytes)


    Tendo-se verificado uma inexactidão no que diz respeito ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, I Série, de 10 de Abril, procede-se à sua rectificação. Assim:

    No verso do cartão profissional, constante dos Anexos:

    Onde se lê: «... as actividades previstas no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 72/99/M, de 1 de Novembro (Estatuto dos Contabilistas Registados)»

    deve ler-se: «... as actividades previstas no Estatuto dos Contabilistas Registados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/99/M, de 1 de Novembro».

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2000. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Modelo de cartão profissional


    Tendo-se verificado uma inexactidão no modelo de alvará, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, I Série, de 10 de Abril, a páginas 263 (em Anexos), procede-se à sua rectificação, do seguinte modo:

    Onde se lê: «Conforme deliberação da “Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas”»

    deve ler-se: «Conforme deliberação da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas»,

    eliminando-se, assim, os sinais gráficos (aspas) apostos na versão anterior.

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2000. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Modelo de Alvará

    rectif3.gif (34321 bytes)


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