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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2000

BO N.º:

24/2000

Publicado em:

2000.6.12

Página:

735

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2000.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 317 896 774,00 (trezentos e dezassete milhões, oitocentas e noventa e seis mil, setecentas e setenta e quatro) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento da receita para o ano económico de 2000

    B——Orçamento de despesa

    Orçamento privativo da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2000

    Universidade de Macau, aos 31 de Março de 2000. — O Conselho de Gestão. — Prof. Iu Vai Pan, reitor —Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice reitor — Rufino de Fátima Ramos, administrador.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    742

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2000.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 107 270 000,00 (cento e sete milhões, duzentas e setenta mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2000

    Fundo de Acção Social Escolar, em Macau, aos 3 de Maio de 2000. — O Conselho Administrativo, Luiz Amado Viseu. — Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Kin Peng Vong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    747

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2000.
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  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 67 669 000,00 (sessenta e sete milhões, seiscentas e sessenta e nove mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Cultura/2000

    Instituto Cultural

    Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se em anexo os seguintes orçamentos individualizados:

    XIV Festival Internacional de Música de Macau

    Ano económico de 2000

    XI Festival de Artes de Macau

    Ano económico de 2000

    Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 4 de Maio de 2000. — O Presidente, Wang Zeng Yang. Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac — Tou Pui Son — Lam Kuok Hong — Natália Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    753

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2000.
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  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 175 747 200,00 (cento e setenta e cinco milhões, setecentas e quarenta e sete mil e duzentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Instituto Politécnico de Macau

    Orçamento privativo para o ano económico de 2000

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai - O Secretário-Geral, Alfredo Soares Ferreira Couto.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    754

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Turismo de Macau, relativo ao ano económico de 2000.
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  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Turismo de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 144 273 000,00 (cento e quarenta e quatro milhões, duzentas e setenta e três mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Turismo

    Orçamento da receita

    Ano Económico : 2000

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    Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo de Macau. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino - Maria Helena de Senna Fernandes - Chan Lou - Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.

    Orçamento da despesa

    Ano Económico : 2000

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    Direcção dos Serviços de Turismo, em Macau, aos 25 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo de Macau. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino - Maria Helena de Senna Fernandes - Chan Lou - Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.

    ———

    Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se em anexo os seguintes orçamentos individualizados:

    Fogo-de-Artifício

    Orçamento da despesa

    Ano Económico : 2000

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    Direcção dos Serviços de Turismo, em Macau, aos 25 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo de Macau. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino - Maria Helena de Senna Fernandes - Chan Lou - Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.

    ———

    Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se em anexo os seguintes orçamentos individualizados:

    Grande Prémio de Macau

    Orçamento da despesa

    Ano Económico : 2000

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    Direcção dos Serviços de Turismo, em Macau, aos 25 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo de Macau. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino - Maria Helena de Senna Fernandes - Chan Lou - Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    764

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2000.
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  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 53 841 000,00 (cinquenta e três milhões, oitocentas e quarenta e uma mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

    Ano económico de 2000

    Orçamento de receita

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    Orçamento de despesa

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 4 de Agosto de 1999. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chio U Man.

    Grande Prémio Mundial de Voleibol Feminino

    Ano económico de 2000

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Maratona Internacional de Macau

    Ano económico de 2000

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

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    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 4 de Agosto de 1999. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chio U Man.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    770

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2000.
    Diplomas
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    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 1 127 247 000,00 (um bilião, cento e vinte e sete milhões, duzentas e quarenta e sete mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo, relativo ao ano económico de 2000

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Serviços de Saúde, aos 20 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Rogério Artur dos Santos. - Chan I Wa - António João Terra Esteves - Koi Kuok Ieng - Kun Sai Hoi.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    778

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2000.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 259 213 000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, duzentas e treze mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2000

    Receitas

    Despesas

    Instituto de Acção Social, aos 17 de Maio de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Iong Kong Io - Zhang Hong Xi - Au Chi Keong - Ulisses Julio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    786

    • Atribui ao director e subdirector da Direcção dos Serviços de Identificação os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
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  • Decreto-Lei n.º 85/89/M - Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ao director e subdirector da Direcção dos Serviços de Identificação são atribuídos os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 20 de Dezembro de 1999.

    2 de Junho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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