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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 29/2000

BO N.º:

34/2000

Publicado em:

2000.8.21

Página:

1047

  • Aprova o logotipo da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro. — Revogações.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 29/85/M - Aprova o modelo de cartão de identificação dos funcionários do Serviço de Cartografia e Cadastro.
  • Portaria n.º 36/89/M - Autoriza a Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro a utilizar o seu logotipo.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 70/93/M - Aprova a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro. — Revoga o Decreto-Lei n.º 4/88/M, de 25 de Janeiro.
  • Regulamento Administrativo n.º 29/2000 - Aprova o logotipo da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
  •  
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 29/2000

    Logotipo e cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Logotipo

    1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro conforme os modelos constantes do anexo I ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

    2. O logotipo é impresso com as cores indicadas nos modelos constantes do anexo II ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Cartão de identificação

    1. É aprovado o modelo de cartão de identificação a utilizar pelos funcionários da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro para os efeitos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, constante do anexo III ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

    2. O cartão de identificação é de cor branca, medindo 88mm x 62mm, com o selo branco da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro aposto no canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

    3. Do cartão constam, além da fotografia do titular, o número do cartão, o nome, a categoria, a assinatura do titular, a assinatura do director dos Serviços e os direitos inerentes ao titular.

    4. A emissão do cartão de identificação cabe ao director dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

    Artigo 3.º

    Norma revogatória

    São revogadas as Portarias n.º 29/85/M, de 9 de Fevereiro, e n.º 36/89/M, de 27 de Fevereiro.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.

    Aprovado em 10 de Agosto de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    ———

    ANEXO II

    ———

    ANEXO III


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