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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2000

BO N.º:

34/2000

Publicado em:

2000.8.21

Página:

1071

  • Fixa a taxa semestral de funcionamento das instituições financeiras `offshore`, referente ao ano 2000.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
  • Despacho n.º 237/GM/99 - Define as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2000 - Fixa a taxa semestral de funcionamento das instituições financeiras `offshore`, referente ao ano 2000.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2002 - Define a taxa de funcionamento semestral a pagar no ano 2001 pelas instituições financeiras `offshore` a operar na RAEM.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OFFSHORE - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    Único. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano 2000, pelas instituições financeiras offshore a operar na RAEM é fixada em MOP$30.000,00 (trinta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.

    17 de Agosto de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2000

    BO N.º:

    34/2000

    Publicado em:

    2000.8.21

    Página:

    1072

    • Autoriza a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A.R.L., a introduzir uma nova modalidade de apostas mútuas, designada por 'Quinela dos Classificados'.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 7611 - Aprova o Regulamento das corridas de galgos, do totalizador e das lotarias «Cash Sweep».
  • Ordem Executiva n.º 53/2000 - Aprova o novo Regulamento de Apostas Mútuas nas Corridas de Galgos 'Quinela dos Classificados'.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2000 - Autoriza a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A.R.L., a introduzir uma nova modalidade de apostas mútuas, designada por 'Quinela dos Classificados'.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S. A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2000

    Considerando o exposto pela Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A.R.L., concessionária das apostas mútuas e lotarias baseadas nos resultados daquelas corridas na Região Administrativa Especial de Macau, respeitante à introdução de uma nova modalidade de apostas mútuas, designada por "Quinela dos Classificados";

    Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 da cláusula terceira do contrato de concessão, em regime de exclusivo, celebrado entre o Território de Macau e a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A.R.L., pela escritura pública de 23 de Novembro de 1985, publicada no Boletim Oficial n.º 49, de 7 de Dezembro de 1985, o Chefe do Executivo manda:

    Único. É autorizada a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A.R.L., a introduzir uma nova modalidade de apostas mútuas, designada por "Quinela dos Classificados".

    17 de Agosto de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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