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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

48/2000

Publicado em:

2000.11.27

Página:

1323

  • Da versão portuguesa dos anexos VIII, XXII e XXV ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2000, de 16 de Outubro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, I Série, de 16 de Outubro de 2000.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2000 - Respeitante aos modelos dos títulos e certificados que provam os direitos de Propriedade Industrial e dos impressos para os pedidos de concessão de direitos de Propriedade Industrial.
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    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    Tendo-se verificado algumas inexactidões na versão portuguesa dos anexos VIII, XXII e XXV ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2000, de 10 de Outubro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, I Série, de 16 de Outubro de 2000, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, procede-se à seguinte rectificação:

    Anexo VIII (Página 1216):

    Onde se lê: "...produto fito-farmarcêutico..."

    deve ler-se: "...produto fito-farmacêutico...".

    Anexo VIII (Página 1216 e Página 1217):

    Onde se lê: "...Certificado Complementar de Protecção para Medicamento e Produto Fito-Farmarcêutico..."

    deve ler-se: "...Certificado Complementar de Protecção para Medicamento e Produto Fito-Farmacêutico...".

    Anexo XXII (Página 1238 e Página 1239):

    Onde se lê: "...Pedido de Emissão de Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-Farmarcêuticos..."

    deve ler-se: "...Pedido de Emissão de Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-Farmacêuticos...".

    Anexo XXV (Página 1244):

    Onde se lê : "...Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-Farmarcêuticos..."

    deve ler-se: "...Certificado Complementar de Protecção para Medicamentos e Produtos Fito-Farmacêuticos...".

    23 de Novembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO VIII

    ANEXO XXII

    ANEXO XXV


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