REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2001

BO N.º:

8/2001

Publicado em:

2001.2.21

Página:

908

  • Distribui a verba atribuída ao Gabinete de Coordenação dos Jogos da Ásia Oriental, em Macau, para o ano de 2005.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2001

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01-divisão 09, com as classificações funcional 1-01-1 e económica 04-01-05-00-02 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Outras - Gabinete de Coordenação dos Jogos da Ásia Oriental, em Macau, para o ano de 2005;

    Sob proposta do Gabinete de Coordenação dos Jogos da Ásia Oriental, em Macau, para o ano de 2005 e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    A verba do capítulo 01-divisão 09, com as classificações funcional 1-01-1 e económica 04-01-05-00-02, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Outras - Gabinete de Coordenação dos Jogos da Ásia Oriental, em Macau, para o ano de 2005, na importância de MOP 10 428 000,00, é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 13/2000, publicada em 28 de Dezembro, da seguinte forma:

    Despesas correntes

    01-00-00-00 Pessoal $ 8 458 000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 15 000,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro
    01-01-02-01 Remunerações $ 3 500 000,00
    01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso
    01-01-03-01 Remunerações $ 924 000,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual
    01-01-05-01 Salários $ 360 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 1 047 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 600 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 380 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 380 000,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias
    01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais $ 300 000,00
    01-02-03-00 Horas extraordinárias
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 360 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 120 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 35 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 6 000,00
    01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais Espécie $ 10 000,00
    01-05-00-00 Previdência social
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 21 000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos - Previdência social $ 10 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos
    01-06-03-00 Deslocações - Compensação de encargos
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 80 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 300 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos - Compensação de encargos $ 10 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 1 720 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 15 000,00
    02-01-05-00 Material fabril, oficinal e de laboratório $ 5 000,00
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 20 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria
    02-01-07-01 Softwares $ 60 000,00
    02-01-07-02 Outros equipamentos de secretaria $ 150 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 200 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 35 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 120 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 100 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 100 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 150 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 160 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 25 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 110 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 120 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 200 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 150 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 50 000,00
    05-02-00-00 Seguros
    05-02-01-00 Pessoal $ 30 000,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 10 000,00
    05-04-00-00 Diversas
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 10 000,00

    Despesas de capital

    07-00-00-00 Investimentos $ 200 000,00
    07-09-00-00 Material de transporte $ 200 000,00

    Total de despesas......... $ 10 428 000,00

    9 de Fevereiro de 2001.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.21

    Página:

    910

    • Distribui a verba atribuída ao Conselho Económico.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2001

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01-divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Outras - Conselho Económico;

    Sob proposta do Conselho Económico e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    A verba do capítulo 01-divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Outras - Conselho Económico, na importância de MOP 3 541 000,00, é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 13/2000, publicada em 28 de Dezembro, da seguinte forma:

    Despesas correntes

    01-00-00-00 Pessoal $ 2 283 000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 495 000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 3 000,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro
    01-01-02-01 Remunerações $ 880 000,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual
    01-01-05-01 Salários $ 10 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 25 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 35 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 120 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 120 000,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias
    01-02-03-00 Horas extraordinárias
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 30 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 400 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 50 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 5 000,00
    01-05-00-00 Previdência social
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 25 000,00
    1-05-02-00 Abonos diversos - Previdência social $ 5 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos
    01-06-03-00 Deslocações - Compensação de encargos
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 20 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 60 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 1 090 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 20 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 60 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 40 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 10 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 40 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 40 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 60 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 40 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 74 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 6 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 70 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 20 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 60 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 500 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 50 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 18 000,00
    05-02-00-00 Seguros
    05-02-01-00 Pessoal $ 3 000,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 5 000,00
    05-04-00-00 Diversas
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 10 000,00

    Despesas de capital

    07-00-00-00 Investimentos $ 150 000,00
    07-09-00-00 Material de transporte $ 150 000,00

    Total de despesas.........$3 541 000,00

    9 de Fevereiro de 2001.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.21

    Página:

    912

    • Distribui a verba atribuída ao Conselho Permanente de Concertação Social.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2001

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01-divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-03 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Outras - Conselho Permanente de Concertação Social;

    Sob proposta do Conselho Permanente de Concertação Social e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    A verba do capítulo 01-divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-03, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Outras - Conselho Permanente de Concertação Social, na importância de MOP 2 665 000,00, é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 13/2000, publicada em 28 de Dezembro, da seguinte forma:

    Despesas correntes

    01-00-00-00 Pessoal $ 1 663 000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 10 000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 3 000,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro
    01-01-02-01 Remunerações $ 200 000,00
    01-01-02-02 Prémio de antiguidade $ 5 000,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual
    01-01-05-01 Salários $ 180 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 80 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes.. $ 650 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 70 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 70 000,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias
    01-02-03-00 Horas extraordinárias
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 190 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 60 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 80 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 2 000,00
    01-05-00-00 Previdência social
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 20 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos
    01-06-03-00 Deslocações - Compensação de encargos
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 15 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 25 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos - Compensação de encargos $ 3 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 994 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 23 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 30 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 25 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 12 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 30 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 30 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 60 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 70 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 25 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 70 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 50 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 30 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 9 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 500 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 30 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 8 000,00
    05-02-00-00 Seguros
    05-02-01-00 Pessoal $ 2 500,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 2 500,00
    05-04-00-00 Diversas
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 3 000,00

    Total de despesas $ 2 665 000,00

    9 de Fevereiro de 2001.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.21

    Página:

    914

    • Delega competências numa entidade para representar o Governo da RAEM, na qualidade de administrador da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., no Conselho de Administração desta Sociedade.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2004 - Nomeia o presidente do Conselho de Administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau Edi Van, S.A.
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • TRANSFERÊNCIA ELECTRÓNICA DE DADOS - MACAU EDI VAN, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2004

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São delegadas em Jackson Tsui aliás Tsui Wai Kwan, todas as competências necessárias para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de administrador da Transferência Electrónica de Dados - Macau EDI VAN, S.A., no Conselho de Administração da mesma Sociedade.

    2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    3. São ratificados todos os actos praticados por Jackson Tsui aliás Tsui Wai Kwan, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 28 de Fevereiro de 2000 e a data da publicação do presente despacho.

    14 de Fevereiro de 2001.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.21

    Página:

    914

    • Nomeia os membros do Conselho Consultivo da AMCM.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2001 - Actualiza a composição do Conselho Consultivo da AMCM.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO DA CHINA (MACAU), S.A. - BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º, todos do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e no uso da competência delegada nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São nomeados para integrarem o Conselho Consultivo da AMCM, os seguintes membros:

    1. O presidente e vogais do Conselho de Administração da AMCM, licenciados Anselmo Teng, António José Félix Pontes, Luís Manuel Bastos Quintaneiro, António Maria Ho e Rufino de Fátima Ramos;

    2. O presidente da Comissão de Fiscalização da AMCM, licenciado Leonel Alberto Alves;

    3. O presidente da Associação de Bancos de Macau e director-geral da sucursal em Macau do Banco da China, licenciado Zhu Chi;

    4. O presidente da Associação de Seguradoras de Macau, Wu Pak Kiu;

    5. O director-geral da sucursal em Macau do Banco Nacional Ultramarino, S.A., licenciado Herculano Sousa.

    14 de Fevereiro de 2001.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.21

    Página:

    915

    • Nomeia o presidente da Comissão de Fiscalização da AMCM.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º, todos do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e no uso da competência delegada nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É nomeado o licenciado Leonel Alberto Alves para continuar a exercer o cargo de presidente da Comissão de Fiscalização da AMCM.

    14 de Fevereiro de 2001.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2001

    BO N.º:

    8/2001

    Publicado em:

    2001.2.21

    Página:

    915

    • Subdelega poderes na directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança das instalações da DSEC.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    Subdelego na directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, licenciada Lok Kit Sim, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança às instalações da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade "Guardforce (Macau) Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada".

    14 de Fevereiro de 2001.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 21 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.


        

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