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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2001

BO N.º:

38/2001

Publicado em:

2001.9.17

Página:

1017

  • Prorroga a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000 - Autoriza o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos por parte da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., com carácter experimental e temporário, pelo período de 180 dias a contar da data de publicação do presente despacho, prorrogável mediante autorização da entidade concedente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2002 - Prorroga, até 31 de Agosto de 2002, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitante ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - CORRIDAS DE CAVALOS -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2001

    Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogável a autorização concedida para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.

    Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção de Coordenação de Jogos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos, na sua última versão lavrada pela escritura do dia 13 de Dezembro de 1999, e publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 50, de 17 de Dezembro de 1999, e ainda nos termos do n.º 1, in fine, do despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial n.º 2, de 8 de Janeiro de 2001, I Série, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada, até ao dia 28 de Fevereiro de 2002, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 2, de 8 de Janeiro de 2001, I Série, respeitante ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.

    2. Para efeitos da presente prorrogação, mantêm-se plenamente em vigor todas as regras respeitantes à actividade dos corretores definidas pelo supra-identificado despacho.

    12 de Setembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2001

    BO N.º:

    38/2001

    Publicado em:

    2001.9.17

    Página:

    1018

    • Autoriza a Autoridade Monetária de Macau a criar um Centro de Arbitragem.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2020 - Extingue o Centro de Arbitragem de Conflitos em Seguros e Fundos Privados de Pensões, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2001 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2002.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 40/96/M - Estabelece as condições para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2020 - Extingue o Centro de Arbitragem de Conflitos em Seguros e Fundos Privados de Pensões, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2001 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2002.
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    Categorias
    relacionadas
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2020

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 40/96/M, de 22 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. A Autoridade Monetária de Macau é autorizada a criar um Centro de Arbitragem, com carácter especializado, destinado à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas no âmbito dos conflitos na área dos seguros e dos fundos de pensões de direito privado, de natureza civil ou comercial, até ao valor da alçada do Tribunal Judicial de Base.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Setembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2001

    BO N.º:

    38/2001

    Publicado em:

    2001.9.17

    Página:

    1018

    • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, como outorgante, no acordo de transporte aéreo entre o Governo da RAEM da República Popular da China e o Governo da República Checa.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Eng.º Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo de transporte aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Checa.

    12 de Setembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2001

    BO N.º:

    38/2001

    Publicado em:

    2001.9.17

    Página:

    1024

    • Designa os membros da Assembleia de Apuramento Geral das eleições legislativas.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 128.º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:

    A Assembleia de Apuramento Geral das eleições legislativas é composta por:

    1) Representante do Ministério Público, Dr. Mai Man Ieng que preside;

    2) Os presidentes das assembleias ou secções de voto;

    3) Um vogal designado pelo Presidente da Comissão Eleitoral;

    4) Um secretário, designado pelo Presidente, sem direito a voto.

    14 de Setembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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