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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Diploma:

Proclamação

BO N.º:

41/2001

Publicado em:

2001.10.8

Página:

1088

  • Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por sufrágio directo e indirecto.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
  • Proclamação - Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por sufrágio directo e indirecto.
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  • TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Proclamação

    Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por Sufrágio Directo e Indirecto

    Realizada a eleição, por sufrágio directo e indirecto, dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau no dia 23 de Setembro de 2001 e atendendo que, decorrido o prazo legal, nenhum recurso contencioso tivesse sido interposto, fixam-se os resultados de apuramento geral da eleição e proclama os candidatos eleitos nos termos do artigo 136.º, n.º 2, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aprovada pela Lei n.º 3/2001.

    Tribunal de Última Instância, aos 4 de Outubro de 2001. - O Presidente do Tribunal, substituto, Chu Kin.

    ———

    Sufrágio Directo

    Resultados por área de votação

    Sufrágio Directo

    Candidatos eleitos

    Sufrágio Directo

    Mandatos atribuídos

    Sufrágio Indirecto

    Resultados de votação

    Sufrágio Indirecto

    Candidatos eleitos

    Sufrágio Indirecto

    Mandatos atribuídos


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