REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 73/2001

BO N.º:

50/2001

Publicado em:

2001.12.12

Página:

6928

  • Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, em 23 de Setembro de 1971.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso n.º 111/99 - Torna público ter, por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, sido notificado o Governo do Reino Unido, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971, que a Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.
  • Decreto do Presidente da República n.º 132/99 - Estende ao território de Macau, nos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, de 23 de Setembro de 1971.
  • Decreto n.º 451/72 - Aprova, para ractificação, a Convenção para a Repressão de actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 73/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, em 23 de Setembro de 1971.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2004 - Manda publicar a notificação efectuada pela RPC relativa à aplicação na RAEM do Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 24 de Fevereiro de 1988, bem como o texto autêntico em inglês do Protocolo, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
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  • SEGURANÇA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 73/2001

    Considerando que a República Popular da China notificou, em 23 de Dezembro de 1999, o Governo dos Estados Unidos da América, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, em 23 de Setembro de 1971, sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da referida Convenção.

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a notificação efectuada pela República Popular da China, cujo texto em língua inglesa, tal como enviado ao depositário, acompanhado das respectivas traduções para chinês e português, segue em anexo.

    Promulgado em 5 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Notification

    "(...) In accordance with the Joint Declaration of the Government of the People's Republic of China and the Government of the Republic of Portugal on the Question of Macao signed on 13 April 1987, the Government of the People's Republic of China will resume the exercise of sovereignty over Macao with effect from 20 December 1999. Macao will, with effect from that date, become a Special Administrative Region of the People's Republic of China and will enjoy a high degree of autonomy, except in foreign and defense affairs which are the responsibilities of the Central People's Government of the People's Republic of China.

    In this connection, I am instructed by the Minister of Foreign Affairs of the People's Republic of China to inform Your Excellency of the following:

    The Convention for the Suppression of Unlawful Acts against the Safety of Civil Aviation, done at Montreal on 23 September 1971 (hereinafter referred to as the "Convention"), to which the Government of the People's Republic of China deposited the instrument of accession on 10 September 1980, will apply to the Macao Special Administrative Region with effect from 20 December 1999. The Government of the People's Republic of China also wishes to make the following declaration:

    The Reservation made by the Government of the People's Republic of China to Paragraph 1 of Article 14 of the Convention will also apply to Macao Special Administrative Region.

    The Government of the People's Republic of China will assume the responsibility for the international rights and obligations arising from the application of the Convention to the Macao Special Administrative Region. (...)"

    通 知

    “(…)根據一九八七年四月十三日簽署的《中華人民共和國政府和葡萄牙共和國政府關於澳門問題的聯合聲明》,中華人民共和國政府將於一九九九年十二月二十日對澳門恢復行使主權。自該日起,澳門將成為中華人民共和國的一個特別行政區,除外交和國防事務屬中華人民共和國中央人民政府管理外,享有高度自治權。

    為此,我奉中華人民共和國外交部長之命通知如下:

    中華人民共和國政府於一九八零年九月十日交存批准書的、一九七一年九月二十三日締結於蒙特利爾的《關於制止危害民用航空安全的非法行為的公約》(以下簡稱“公約”),自一九九九年十二月二十日起將適用於澳門特別行政區。同時中華人民共和國政府作如下聲明:

    中華人民共和國政府對該公約第十四條第一款所作的保留,將同樣適用於澳門特別行政區。

    因該公約適用於澳門特別行政區所產生的國際權利和義務將由中華人民共和國政府承擔。(…)”

    Notificação

    "(...) De acordo com a Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo da República Portuguesa sobre a Questão de Macau, assinada em 13 de Abril de 1987, o Governo da República Popular da China reassumirá o exercício da soberania sobre Macau com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. Macau tornar-se-á, com efeito a partir dessa data, uma Região Administrativa Especial da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto nos assuntos das relações externas e da defesa, que são da responsabilidade do Governo Popular Central da República Popular da China.

    Neste âmbito, fui instruído pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China para informar Vossa Excelência do seguinte:

    A Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, em 23 de Setembro de 1971 (de ora em diante designada por "Convenção"), cujo instrumento de adesão do Governo da República Popular da China foi depositado em 10 de Setembro de 1980, aplicar-se-á na Região Administrativa Especial de Macau, com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. O Governo da República Popular da China deseja ainda fazer a seguinte declaração:

    A reserva formulada pelo Governo da República Popular da China ao número 1 do artigo 14.º da Convenção será igualmente aplicável na Região Administrativa Especial de Macau.

    O Governo da República Popular da China assumirá a responsabilidade pelos direitos e obrigações internacionais decorrentes da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau. (...)"


        

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