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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002

BO N.º:

4/2002

Publicado em:

2002.1.28

Página:

92

  • Altera os anexos I e II do Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial n.º 5/99, I Série, de 1 de Fevereiro.
Diplomas
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  • Despacho n.º 21/GM/99 - Aprova o classificador geral e os modelos das fichas de cadastro e inventário e da conta patrimonial dos bens móveis do Território.
  • Regulamento Administrativo n.º 31/2001 - Regula o inventário dos bens móveis da Região Administrativa Especial de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 57/98/M, de 30 de Novembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2002 - Republica integralmente os anexos I, II e III do Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002.
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  • INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS DA RAEM - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2001, de 17 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. São alterados os anexos I e II ao Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial n.º 5/99, I Série, de 1 de Fevereiro de 1999, nos termos dos anexos ao presente Despacho, do qual fazem parte integrante.

    2. As alterações introduzidas pelo presente Despacho devem ser inseridas no lugar próprio, devendo promover-se a republicação integral do despacho referido no número anterior, no prazo de 90 dias, sendo alterada, nos anexos respectivos, a ordem das línguas oficiais.

    3. O presente Despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    18 de Janeiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Alterações ao anexo I do Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro

    CLASSIFICADOR GERAL

    ———

    ANEXO II

    ALTERAÇÃO AO ANEXO II DO DESPACHO N.º 21/GM/99, DE 22 DE JANEIRO

    FICHA DE CADASTRO E INVENTÁRIO

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2002

    BO N.º:

    4/2002

    Publicado em:

    2002.1.28

    Página:

    98

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2002.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 33.665.000,00 (trinta e três milhões, seiscentas e sessenta e cinco mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Janeiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública

    Orçamento privativo - 2002

    Classificação económica das receitas

    Classificação económica das despesas

    Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 13 de Novembro de 2001. - O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. - Wong Choi Peng, superintendente - Ma Io Kun, intendente - Vong Pui Va, intendente - Tang Sai Kit, representante da D. S. Finanças.


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